SÃO PAULO – Imobiliárias e corretores de imóveis cobram taxas e adicionam etapas às negociações de imóveis entre dono e interessado. Pessoas que querem fugir disso e se sintam seguras para negociar por conta já têm opções no mercado, em plataformas como o Direto do Dono, o Imóveis Diretos e o recém-lançado App do Imóvel.
Os dois primeiros são plataformas comuns de desktop onde a busca por imóveis é no estilo dos Clasificados. O App do Imóvel, por sua vez, funciona exatamente como o tinder, onde pessoas demonstram interesse em determinados anúncios e os donos podem dar "match" para começar a negociação.
Essas plataformas existem para fazer parte do trabalho que um corretor faria, mas sem taxas: através dos anúncios, interessados em imóveis podem negociar em contato direto com o dono. Além de deixar de pagar a taxa do corretor, de 8%, isso pode facilitar as negociações entre pessoas experientes no assunto.
Para os inexperientes, entretanto, os problemas podem ser gravíssimos. “O corretor no Brasil tem a obrigação de apresentar o imóvel e de falar toda a verdade sobre ele”, explica a advogada Carolina De Rosso, com trabalhos em Direito Imobiliário e sócia do escritório Neves, De Rosso e Fonseca Advogados. “Então, qualquer problema que o comprador ou o vendedor tenha é responsabilidade dele [do corretor]”, completa.
Mesmo assim, ter um corretor como intermédio não é nenhuma garantia e, muitas vezes, pode ser desnecessário. “As medidas tomadas [por corretores] não esgotam os problemas. O que eles fazem é mecânico e visando a venda; eles também não têm os conhecimentos técnicos e nem jurídicos para realmente proteger a transação”, analisa a especialista.
Cuidados
Caso queira negociar um imóvel sem intermédios para economizar, a especialista faz o alerta: não se pode economizar em tudo. “A partir da assinatura do contrato de compra e venda, as duas partes precisam obrigatoriamente levar a documentação a um cartório de registros de imóveis. Isso é essencial para certificar que o imóvel realmente mudou de dono”, explica a advogada.
Mas isso também tem um preço. “Registrar é muito caro. Por isso quase ninguém faz”, comenta ela. “O imposto é obrigatório e é de 4% do valor da propriedade, fora todas as taxas do cartório. Dependendo, isso pode chegar a 8% do valor no total”, completa.
Além disso, há pontos a se observar antes mesmo de fechar o contrato. Para eles, é importante ter auxílio de especialistas – inclusive um advogado para auxiliar na redação dos documentos.
“A primeira coisa a se fazer é se certificar de que a pessoa que está vendendo é mesmo dona do imóvel”, alerta Carolina. Para isso, é necessário solicitar a certidão de registro do mesmo. “Peça uma certidão emitida há 10 dias, o proprietário consegue isso com facilidade. A partir dela você pode ver se há dívidas, se o imóvel tem problemas jurídicos, está penhorado, entre outros”, explica.
Em segundo lugar, alerta, “confira se o proprietário está endividado ou tem participação em uma empresa endividada. Se sim, ele pode estar cometendo uma fraude ao vender o imóvel, para não pagar seu credor”.
Só depois de consultar todos esses aspectos é possível fazer uma transação dessa magnitude com segurança. “Hoje o corretor acaba, para o leigo, tomando o lugar do advogado, que cuida das questões legais do imóvel ou do arquiteto ou engenheiro que seria o responsável pela vistoria do imóvel”, analisa Carolina. “Mas consultar especialistas é essencial na hora de fechar um acordo”, termina.
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