SÃO PAULO – Depois de muita expansão, o mercado imobiliário chegou a um momento de retração, marcado por um período de crise econômica, política e juros altos. Segundo dados do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), o número de propriedades devolvidas na capital paulista subiu 26,77% em junho, sendo mais da metade das devoluções por motivos financeiros. É difícil quando as contas não fecham, e aqueles que compram imóveis na planta tendem a se desesperarem, principalmente pelo medo de perder a quantia investida.
Gilberto Bento Jr, advogado e sócio da Bento Jr. Advogados, afirma que o comprador deve ter em mente que todos os contratos podem ser desfeitos e que além de buscar uma assessoria adequada antes de iniciar o processo, é preciso manter a calma, pois “qualquer ação de desespero poderá resultar em um pesado prejuízo financeiro”.
De acordo com o advogado, a primeira coisa a ser feita pelo investidor ao perceber que não tem condições de arcar com o compromisso do imóvel na planta é pedir o distrato, sempre de forma amigável, para evitar continuar pagando as prestações e economizar no orçamento mensal. Somente se houver recusa na tentativa de romper o contrato que o comprador deve solicitar o pedido judicialmente.
É importante lembrar que o distrato deve ser solicitado até o momento de entrega das chaves, uma vez que após esse período, o comprador toma posse do imóvel e não pode mais devolver o bem à construtora.
Com relação à devolução do valor pago, o empresário afirma que se o proprietário não conseguir uma linha de crédito para financiamento, por exemplo, a construtora não pode reter todo o dinheiro pago na compra. “Se a empresa quiser reter mais do que 25% do valor pago, o proprietário deve recorrer à Justiça”, diz. Essa porcentagem, por sua vez, está relacionada às multas de rescisão e às despesas administrativas.
“É fundamental que se busque um especialista nessas situações e não se deixe ser pressionado, pois, em vários casos vão falar que essa busca por ressarcimento de valores é improvável e poderão forçar que existe um consenso que não será o melhor para o lado do comprador. Assim, a recomendação é não assinar nenhum acordo”, explica o advogado.
Em algumas situações, porém, o cancelamento do contrato pode ocorrer por conta de descumprimento da construtora das cláusulas estabelecidas, como, por exemplo, o atraso na entrega do imóvel. Nesses casos, segundo o advogado, a devolução deve ser de 100% do valor total pago e este deve estar de acordo com os valores atuais: “Temos que lembrar que a devolução dos valores deve ser corrigida monetariamente, ou seja, o valor deverá ser atualizado”, diz.
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