SÃO PAULO – É comum quem procura um imóvel para alugar se deparar com burocracias e dificuldades na hora de fechar o contrato.
Além das exigências de proprietários e imobiliárias, o documento pode conter cláusulas que pareçam estranhas e causem uma desconfiança no inquilino, dificultando a conclusão do negócio.
O portal de imóveis Properati, junto com as advogadas Carla Cauzzo e Karen Dalessio, preparou oito dicas dos direitos e deveres de ambas as partes antes de assinar o contrato de aluguel. Confira:
1- Antes de assinar o contrato de locação, o inquilino deve pedir uma cópia do documento para ler atenciosamente, com calma, cláusula por cláusula, destacando os pontos que não entender para pedir explicações;
2- O documento deve conter informações completas do locador, do locatário (inquilino) e do imóvel. O inquilino deve se atentar a detalhes, como o endereço correto do imóvel, datas de início e fim do contrato, finalidade da locação, valores do aluguel, multas em caso de atraso de pagamento e de infração de cláusulas contratuais, prazo e índice de reajuste, forma e local de pagamento, e dia de vencimento;
3- Para garantir o contrato de locação, imobiliária e locador podem exigir apenas um tipo de garantia, sendo as mais usuais fiador com ao menos um imóvel próprio, depósito caução de três aluguéis e seguro fiança, mas há outras. Vale lembrar que só é permitido uma das opções;
4- A maioria dos inquilinos tem dúvida quanto ao depósito caução como garantia. Nesta modalidade, o locador pode exigir o equivalente a até três meses de aluguel, que será restituído ao inquilino, com os juros e correção de poupança, quando o imóvel for devolvido ao locador;
5- Uma vez de posse do imóvel, o inquilino se torna responsável pelas despesas comuns, como contas de água, gás e luz, bem como pagamento de IPTU e condomínio. Atentar que as despesas de manutenção por uso do imóvel também passam a ser do inquilino;
6- O inquilino deve conhecer as formas de rescisão e término do contrato, que usualmente tem duração de 30 meses;
7- Todo contrato tem validade legal a partir do momento em que é assinado pelas partes: locador, inquilino e fiador, bem como duas testemunhas, não sendo necessário reconhecer firmas;
8- Em caso de dúvidas, é sempre importante consultar um advogado ou corretor de imóveis de sua confiança, pois estes profissionais podem ajudá-lo a entender melhor todas as suas obrigações e direitos no contrato.
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