Pergunta:
Tenho 28 anos e um montante razoável de FGTS. Já possuo imóvel próprio e não gostaria de utilizar o FGTS em financiamento imobiliário. Existem outras alternativas para utilização do saldo do FGTS?
Leitor: Guilherme
Natalia Covre, CFP, planejadora financeira certificada pelo IBCPF:
Caro Guilherme,
Os motivos que autorizam o saque do FGTS estão previstos em lei: - dispensa sem justa causa, - culpa recíproca ou força maior, - extinção da empresa, supressão das atividades, falecimento do empregador individual ou nulidade de contrato, - aposentadoria, - suspensão do trabalho avulso, - desastre natural, - falecimento, - idade igual ou superior a 70 anos, - AIDS, - neoplasia maligna, - permanência do trabalhador por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990, inclusive e, - para moradia própria.
Para a utilização dos recursos do FGTS na aquisição de imóvel, o proponente deve observar as seguintes condições:
i. Não ser titular de financiamento ativo no âmbito do SFH, não possuir moradia própria, nem ser usufrutuário de imóvel residencial, nem promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial concluído ou em construção, nas seguintes condições:
- Imóvel localizado em qualquer parte do Território Nacional, que seja objeto de financiamento ativo no âmbito do SFH;
- Imóvel localizado no mesmo município do exercício de sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana; e
- Imóvel localizado no município de sua atual residência
O imóvel deve destinar-se à moradia própria do trabalhador e essa condição deve ser declarada pelo mesmo, formalmente, sob as penas da Lei.
ii. Ter 03 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, somados os períodos trabalhados, consecutivos ou não. O imóvel não pode ter sido objeto de utilização do FGTS, a no mínimo, 3 (três) anos da última transação de compra e venda.
Lembrando, também, que o FGTS pode ser utilizado na composição do lance para obtenção de carta de crédito de consórcio habitacional, ou ainda, como complementação do valor da carta de crédito obtida pelo trabalhador para aquisição de imóvel residencial urbano concluído ou em construção, desde que haja o devido enquadramento do trabalhador , do imóvel e da modalidade pretendida. Neste caso, a operação é viabilizada, exclusivamente, por um Agente Financeiro do SFH, que deve dar o suporte necessário à Administradora de Consórcio, para concretização da operação solicitada pelo trabalhador.
Eliana Motta Vincensi é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF).
As respostas refletem as opiniões do autor. O IBCPF e o Infomoney não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para [email protected]
Prezado Hildebrand,
Pouco a pouco é possível ver mudanças significativas no perfil de investimento dos brasileiros. Percebemos, por exemplo, o crescimento do numero de jovens que estão disponibilizando parte de sua renda para se planejar financeiramente para a sua aposentadoria. É um movimento que tende a crescer cada vez mais ao longo dos próximos anos, especialmente com a educação financeira em curso em nossa sociedade.
Sua iniciativa é digna de receber elogios e servir de exemplo a outros tantos...
Como seu planejamento para esse investimento tem um horizonte de 15 anos algumas observações importantes devem ser feitas. Em uma simulação com um investimento inicial de R$ 10.000 e aplicações regulares de R$ 500, com uma rentabilidade anual de 10%, atingiremos após 15 anos um capital de R$ 242.583, sem considerar a inflação no período. Com esse capital investido é possível viver com uma renda de aproximadamente R$ 2 mil/mês, complementando a sua aposentadoria. No entanto, a pergunta magica é como atingir essa rentabilidade para um baixo risco no investimento.
Com as informações presentes não é possível identificar qual o seu perfil de investidor, onde seria possível identificar o quanto de risco você esta propenso a aceitar em sua carteira de investimentos (para saber o seu perfil de investidor é aconselhável buscar sua instituição financeira e responder ao questionário “Suitability”). No entanto, podemos considerar que você segue o padrão brasileiro de conservadorismo em seus investimentos, bastante carregado de “renda fixa” , mas propenso a conhecer novos produtos para pequenos investimentos.
Sugiro, para você superar a rentabilidade apresentada na simulação, que divida seu patrimônio em 2 partes.
A primeira parte é separar R$ 5 mil inicial e 80% de suas aplicações regulares para um fundo de renda fixa com credito privado que supere consistentemente 100% do CDI. Muitos fundos conseguem superar esse benchmark, e possuem aplicações inicias bastante acessíveis. Prefira esse investimento as NTN-Bs e a sua aplicação em imóveis.
Para os outros R$ 5 mil iniciais, e 20 % de suas aplicações mensais (R$100,00), podemos ser um pouco mais arrojados, buscando atingir uma rentabilidade superior do que a renda fixa. Como sua disponibilidade atual é pequena para ser investida diretamente em ações (coma na sua atual carteira de ações de Vale e Itau), uma excelente alternativa são os fundos de ações.
Os fundos de ações são, para a grande maioria dos investidores, a melhor alternativa para seus investimentos em renda variável. Apresentam vantagens como liquidez, diversificação e uma gestão profissionalizadas dos seus investimentos. Com ele você estará bem atendido para atingir sua meta de longo prazo na aposentadoria. Procure gestoras com comprovada competência em sua equipe de analise, e fundos de ações que sejam considerados “Ibovespa ativo”, com a intenção de superar o bechmark. Prefira esses as ações propriamente ditas.
E lembre-se: o resultado do seu sucesso financeiro também depende de você!
*Fabiano Pessanha, CFP, planejador financeiro certificado pelo IBCPF
Fale agora via Whatsapp (85) 99971.5555