SÃO PAULO – A partir do dia 18 de abril, toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise de um profissional, podendo ser construtora, incorporadora, projetista, engenheiro ou arquiteto.
Depois da análise, o síndico ou a administradora, com base em parecer de especialista, poderão autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.
As normas técnicas, que foram determinadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), visam evitar obras clandestinas que coloquem em risco a vida da população.
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