O distrato nada mais é do que a multa a ser recebida pelo mutuário na desistência da compra de imóvel antes de concluir o pagamento. Se o comprador desistir do negócio ou parar de pagar as prestações do imóvel, a construtora ou empresa responsável pela obra fica com até 50% do dinheiro pago pelo comprador, estabelece o PL.
O valor é substancialmente maior do que o que era concedido pela Justiça, que punia quem desistisse de adquirir o imóvel com uma multa de 10% dos valores já pagos.
Aprovado na Câmara no início de dezembro, o projeto é uma das medidas mais aguardadas dos últimos anos pelo setor de construção civil, especialmente pelas construtoras, que argumentavam que enfrentavam dificuldades financeiras com a devolução de imóveis.
Segundo especialistas, os resultados da sanção do projeto devem ser positivos principalmente para as construtoras voltadas à média e alta renda, que se tornam oportunidade na bolsa de valores. Nesta quinta-feira (27), as construtoras reagiram com otimismo à notícia: Even (EVEN3) sobe 2,25%, Cyrela (CYRE3) 0,40% e MRV Engenharia (MRVE3) sobe 1,11%.
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