O texto prevê multas de até 50% sobre o valor pago pelo consumidor em caso de rescisão do negócio, percentual considerado alto por representantes de interesses dos consumidores, uma vez que, atualmente, a jurisprudência dos tribunais determina uma retenção em torno de 10% a 25%.
A jurisprudência atual determina uma retenção em torno de 10% a 25% do preço do imóvel. Com o retorno do texto à Câmara, o percentual de multa poderá ser alterado pelos deputados
Se os destaques tivessem sido rejeitados pelo plenário, o projeto seguiria já para sanção presidencial. Entre os destaques aprovados, estão emendas que dão maior clareza aos contratos e algumas correções de redação no texto.
Entre os parlamentares que apoiam a proposta, existe a visão de que o distrato pode contribuir para destravar o mercado imobiliário, em crise nos últimos anos e, assim, melhorar o ambiente econômico do País.
(Com Agência Estado)
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