A primeira delas autoriza, até dezembro de 2018, a utilização dos recursos do FGTS para regularização de parcelas atrasadas do financiamento de imóveis. Segundo o secretário executivo do Conselho Curador do fundo, Bolivar Tarragó, não é possível usar o valor do FGTS para quitar toda a parcela, mas apenas 80%.
“Se o trabalhador tem uma parcela em atraso no valor de R$ 1.000, por exemplo, ele pode usar apenas R$ 800 do FGTS. Os outros R$ 200, ele precisa acrescentar”, explica. Tarragó lembra ainda que o fundo também pode ser resgatado como entrada nos financiamentos ou para descontar da dívida ou liquidar o pagamento.
A outra medida, também anunciada nesta terça-feira (13), diz repeito à manutenção das regras de financiamento da casa própria até dezembro de 2018. A prorrogação, de acordo com o Conselho Curador, é válida para pessoas que adquiriram imóveis na planta avaliados em até R$ 190 mil e ainda se encaixam na norma de financiamento. Neste ano, o ministério alterou a faixa de valores que poderiam ser financiados, mas ampliou o período de transição para os compradores.
A ideia é preservar empregos na construção civil e favorecer os trabalhadores que já tinham adquirido os imóveis pela regra antiga. A nova modalidade abrange financiamentos de até R$ 180 mil.
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