Nos casos de imóveis que entram na faixa do Minha Casa Minha Vida, até R$ 240 mil pelas novas regras, a multa pode ser de 10% sobre o valor total; enquanto imóveis dentro das regras do Sistema Nacional de Habitação (R$ 950 mil) podem ficar em 12%.
Atualmente, não existe valor fixo para a multa o que, de acordo com o especialista Marcelo Tapai, é mais vantajoso para o consumidor. Normalmente, aceita-se, quando acionada a justiça, uma retenção de 10% do valor pago para despesas administrativas, afirmam advogados.
A mudança dessas regras - junto com o anúncio da nova fase do Minha Casa Minha Vida e das especulações de aumento do limite de uso do FGTS na compra de imóveis - entra no plano do governo de impulsionar o mercado imobiliário e apoiar o funcionamento de incorporadoras e construtoras. O setor reclama de taxas de desistência cada vez mais altas, principalmente na compra de imóveis na planta.
Ainda segundo o Globo, os detalhes para as regras de distrato estão em discussão com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
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