Atualmente, caso desista da compra de um imóvel, o comprador pode entrar em um acordo com a incorporadora ou imobiliária ou ainda, em caso de insatisfação com a proposta, entrar na justiça. Como qualquer processo, isso demora e trava as unidades de imóveis envolvidas.
Segundo um levantamento rdivulgado pela Tapai advogados em 2016, as ações judiciais contra incorporadoras dispararam em 45%, sendo que quase a metade desses processos tiveram relação justamente com o distrato ou devolução de imóveis.
Normalmente, esses processos são abertos porque o consumidor não aceita a porcentagem do montante pago a ser devolvida pela incorporadora ou o prazo desse retorno. A área onde o governo poderia atuar seria uma padronização desse montante e prazo, que atualmente não são determinados por lei, mas sim por acordos individuais.
De acordo com a Globonews, o que o governo quer é garantir, por meio dessa regulamentação, que o dinheiro do comprador seja devolvido antes mesmo do término dos trâmites legais, de forma a liberar que aquela unidade imobiliária volte ao mercado imediatamente após o pedido de distrato.
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